Confusão generalizada É preciso simplificar nome dos cargos jurídicos
Recentemente, ao ser indagado por um familiar sobre a diferença de um desembargador para um juiz, percebi quão deficiente é nossa legislação no tocante à denominação dos cargos jurídicos. Quais são as diferenças entre um procurador do Estado, um procurador de justiça do Estado, um procurador federal, um procurador da fazenda nacional, um procurador do Município e um procurador da República? Para quem não é da área do Direito, duvido que consiga responder.
Certo é que inúmeros termos para designar cargos pertencentes à mesma carreira são desnecessários e prestam um desserviço à sociedade (que não sabe diferenciá-los), dificultando o exercício dos direitos dos cidadãos. Ora, em minha experiência quando estagiário, cansei de testemunhar pessoas locomovendo-se até Promotorias de Justiça perdendo tempo e dinheiro rogando por um advogado por não terem condições financeiras de contratar um, confundindo-as como todos sabem com as Defensorias Públicas.
Urge, portanto, que nosso legislador prossiga nas reformas no Poder Judiciário, sendo que uma de suas pautas deve ser a simplificação nas denominações dos cargos jurídicos, a fim de se evitar confusões para o público em geral, alheio ao mundo do Direito. Não se pode manter essa infinidade de designações sob o fundamento da tradição jurídica brasileira, tampouco em razão d...
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