Foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 11 de junho de 2008, a Súmula Vinculante 08, que pôs termo a longa discussão acerca de quais seriam os prazos de prescrição e de decadência das contribuições financiadoras da Seguridade Social.
Repetindo entendimento já esposado em julgamentos recentes, tanto da própria Corte quanto do Superior Tribunal de Justiça, o STF declarou inconstitucional o dispositivo contido no artigo 4...
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