Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista comprova falta de sinalização e se livra de multas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Motorista se livra de multas por infrações no trânsito

    A ausência de sinalização devidamente comprovada nos autos permite a contestação e a anulação de uma multa de trânsito. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que anulou multas aplicadas a um motorista que admitiu ter cometido a infração, mas comprovou a ausência de placas informativas.

    O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, entendeu que a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública não m...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-comprova-falta-de-sinalizacao-e-se-livra-de-multas/80924

    Informações relacionadas

    Jacobi Advocacia de Trânsito, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Multa por Radar: é possível recorrer?

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-70.2019.4.04.7206

    Advogado Atualizado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Defesa de Auto de Infração de Trânsito

    Manifestação - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível - contra Companhia de Engenharia de Trafego

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)