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26 de Abril de 2024
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    Após entrega do imóvel não é possível desistir do negócio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Após entrega não é possível desistir do negócio

    Após a entrega do imóvel, não é mais possível desistir do negócio. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Seção acolheu, por unanimidade, o recurso ajuizado pela Construtora ELO Engenharia e Empreendimentos contra a desistência de um comprador que já ocupava o imóvel há quase dois anos. O processo foi relatado pelo ministro Aldir Passarinho Júnior.

    Para o ministro, deve haver “um limite fático/temporal” para o exercício do direito de desistência de uma compra e venda de imóvel. Segundo o relator, ao receber a posse do imóvel e ocupar o local ou alugar a unidade a terceiros, o proprietário transforma “o apartamento, que era novo, em usado, iniciando o desgaste que naturalmente ocorre com a ocupação, alterando o valor comercial do bem, que naturalmente, quando vendido na denominada 1ª locação, tem maior valia”.

    O ministro destacou que há entendimento firmado no STJ no...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-entrega-do-imovel-nao-e-possivel-desistir-do-negocio/83009

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