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Banco é obrigado a pagar indenização por assalto a cofre de aluguel
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
É de responsabilidade da instituição financeira a subtração fraudulenta de objetos de cofres que mantém sob sua guarda, independentemente da natureza jurídica do contrato ajustado se de mero depósito ou de locação ou de contrato misto, formado pelos dois anteriores.
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram decisão de segunda instância e condenaram o Citibank a pagar indenização por danos morais e materiais a clientes que tiveram seus pertences rouba...
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