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23 de Abril de 2024
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    Julgamentos históricos: o Habeas Corpus 300 e o processo do mensalão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Encontrarão nos próximos dias os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, a História, e esta lhes cobrará os destinos da República.

    O julgamento da Ação Penal 470 (conhecido como caso do mensalão) será tão importante para esta República quanto o foi o Habeas Corpus 300, julgado em 23 de abril de 1892, também por 11 outros ministros do então novel regime.

    Naquele julgamento Ruy Barbosa pedia o remédio heroico em favor de congressistas e cidadãos presos e desterrados para o Alto Amazonas durante Estado de Sítio decretado por Floriano Peixoto. Apontava o impetrante inconstitucionalidade e irregularidades.

    O Habeas Corpus foi redigido em 50 folhas, foi peça de soberba doutrina e tal importância que chegou a ser traduzido e publicado no jornal The Law Gazzette de Londres, na edição de 23 de maio daquele ano.

    Todavia o pedido foi negado por dez votos a um; o voto divergente foi do ministro Pisa e Almeida, a concedê-lo. Ruy Barbosa, extraordinariamente emotivo, relembra:

    Sob a influência de uma emoção religiosa, que me recorda vivamente a da minha adolescência, aproximando-se, alvoraçada e trêmula, do altar para receber na primeira comunhão o Deus dos meus pais, eu me cheguei, depois da sessão, quase sem voz, ao Sr. Pisa e Almeida pedindo que me permitisse o consolo de beijar a mão de um justo.

    Assim, foi uma página da História. As que lhe sucederam foram drásticas e cruéis.

    Por certo, ambos os casos, o de ontem e o de agora, divergem muito. No antigo, debatia-se prisões políticas em uma recente República, prisões feitas em tempos de suspensão de garantias democráticas; o novo diz respeito a acusações de crimes comuns praticados por altas autoridades da República, mas em tempos ineditamente democráticos, de garantias constitucionais funcionando com desenvoltura.

    Qual a semelhança deles, então? Por um ângulo, o substrato dos dois é a política, nela funda-se o grande anfiteatro do Direito cujo palco será o Supremo.

    Mas não é só esse ponto em comum. Há mais. A História aproxima-os por outro ângulo. Tratam-se de momentos decisivos para o país.

    A decisao de 1892 foi a antessala triste do que estava por vir. Nos quase 80 anos seguintes, a República foi sacudida por golpes, estados de sítio, cerceamento de liberdades, revoltas e motins, o que só par...

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