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27 de Abril de 2024
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    Leia o voto de Lewandowski contra desmembramento do processo do mensalão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Somente os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pelo desmembramento, da Ação Penal 470, das acusações contra réus sem mandato. Para ambos, apenas os três réus que têm foro especial os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) deveriam ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto os outros 35 réus deveriam ser julgados pelas instâncias inferiores, com processos comuns.

    No início do julgamento do chamado "processo do mensalão", o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos pediu o desmembramento, alegando que, ao julgar réus sem prerrogativa, o Supremo fere dois princípios fundamentais: o do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição ou seja, de ser julgado pelo juiz da sua comarca e de recorrer de uma possível decisão condenatória. Contra as decisões do STF não há recurso senão ao próprio tribunal. Bastos defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, que não tem prerrogativa de foro.

    Nove dos 11 ministros votaram contra o desmembramento. Lewandowski abriu a divergência e foi acompanhado por Marco Aurélio , afirmando que, à luz da Constituição, o desmembramento deveria ser feito.

    Em seu extenso voto de 53 páginas , Lewandowski explicita que a competência do STF para processar e julgar originariamente outras pessoas que não aquelas expressamente enumeradas na Constituição precisa ser reavaliada, e afirma que a jurisprudência da corte tem mudado em relação a isso, por meio de inúmeras decisões monocráticas e colegiadas.

    O ministro cita o artigo 80 do Código de Processo Penal pa...

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