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18 de Abril de 2024
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    TRE de São Paulo aplica Lei da Ficha Limpa a fatos pretéritos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para considerar inelegível candidata ao cargo de prefeito de Bento de Abreu (a 563 km da capital paulista), por condenação ocorrida em 2004. A decisão foi dada na última sexta-feira (3/8), confirmando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

    O registro de candidatura de Terezinha do Carmo Salesse pelo PTB foi indeferido considerando condenação da candidata por captação ilícita de sufrágio, ocorrida em 2004.

    Segundo a decisão, a Lei da Ficha Limpa, alterando a Lei Complementar 64/90, inseriu dispositivo que torna inelegíveis, por 8 anos, todos aqueles condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitor...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-de-sao-paulo-aplica-lei-da-ficha-limpa-a-fatos-preteritos/100024794

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