Gustavo Villatore: Suspensão de direito societário é mecanismo protetor
Pode um sócio praticar, ativa e conscientemente, atos contrários ao interesse da sociedade de que faça parte, causando-lhe prejuízos? Óbvio que não. Tal resposta é intuitiva, mesmo para os mais leigos em matéria jurídica. Isto porque, quando se está a tratar de uma sociedade, sempre se parte do pressuposto lógico de que todos os sócios têm o interesse comum de que a sociedade se desenvolva, prospere. Não se pode conceber que um sócio tenha por objetivo prejudicar o desenvolvimento da sociedade de que faça parte, para atender seus interesses individuais ou de terceiros.
Dentre os mais basilares deveres de um sócio, está o Dever de Lealdade para com a sociedade, o de envidar todos os seus esforços para que a sociedade possa desenvolver sua atividade econômica, sendo inerente a todos os tipos societários.
Nas palavras de Jorge Manuel Coutinho de Abreu, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, este dever impõe que cada sócio não actue de modo incompatível com o interesse social (interesse comum a todos os sócios enquanto tais), ou com interesses de outros sócios relacionados com a sociedade. Faz coro com tal ensinamento F...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.