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23 de Abril de 2024

Tempo em empresa sucedida não conta para estabilidade em emprego público

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

A regra que dá estabilidade a servidor público depois de um período de contratação não admite, na contagem para a garantia de não poder ser mandado embora, a inclusão do tempo trabalhado em companhia sucedida pela empresa pública. Foi esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que uma empregada da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) não fazia jus à estabilidade. No caso analisado, a funcionária pedia o reconhecimento do tempo trabalhado na Conesp, empresa que foi sucedida pela...

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