Ocorrência de crime continuado justifica reunião de processos, afirma STJ
Ao reconhecer a ocorrência de crime continuado, o julgador pode reunir os processos para otimizar a instrução, com exceção daqueles já julgados em primeira instância. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus impetrado em favor do advogado Ézio Rahal Melillo.
O advogado foi indiciado em aproximadamente mil inquéritos policiais, dos quais resultaram mais de 600 denúncias, por violação aos artigos 304 (uso de documento falso), 299 (falsidade ideológica) e 171, parágrafo 3º (estelionato contra entidade de direito público), todos do Código Penal.
As denúncias tiveram relação com a apreensão de cerca de mil carteiras de trabalho no escritório de um corréu, com registros de vínculos empregatícios falsos, utilizadas para a obtenção de benefícios previdenciários. Melillo foi condenado em 12 ações penais, dentre as mais de 600 abertas contra ele.
Com um HC impetrado no Supremo Tribunal Federal, o advogado obteve o direito de que todos os processos em seu nome fossem julgados perante o mesmo juízo, tanto os referentes aos documentos apreendidos, quanto os instaurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Diante disso, o juízo de primeiro grau determinou a reun...
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