Impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada na apelação
A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, é passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso contra o reconhecimento de um imóvel como bem de família e sua declaração de impenhorabilidade.
O recurso especial foi interposto por um espólio em razão da decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O espólio moveu execução contra o avalista de uma nota promissória, afirmando tratar-se de dívida decorrente da fiança de aluguel, e requereu a penhora do imóvel. O executado ajuizou embargos à execução, com a alegação de que a penhora configuraria excesso de garantia, uma vez que o valor do patrimônio ser...
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