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24 de Abril de 2024

Confederação contesta no STF nova lei de lavagem de dinheiro

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, no dia 23 de agosto, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei da lavagem de dinheiro. A Confederação pediu a suspensão de alguns dispositivos da nova lei, que amplia a tipificação e a punição do crime de lavagem de dinheiro. A entidade contesta itens que se referem à violação dos princípios de proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição do excesso.

A Lei 12.683 estipula que o profissional liberal deve identificar seus clientes, manter o cadastro de sua clientela atualizado; informar ao Conselho de Administração Financeira (Coaf) toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente, bem como adotar outros procedimentos restritivos perante o órgão.

A presidência da CNPL acredita que os profissionais liberais não podem ser compelidos ao cumprimento dessas obrigações, uma vez que eles têm o direito e o dever de manter sigilo em relação aos negócios jurídicos assistidos. Inclusive, esta prerrogativa está bem clara no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e das Resoluções dos Conselhos Federais de Contabilidade, de Administração, de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de Medicina, dos Corretores de Imóveis, entre outros, explica o presidente Francisco Antonio Feijó. Com informações da Assessoria de Imprensa da CNPL.

Leia a íntegra da ADI:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Crucificam-me e eu devo ser a cruz e os cravos.

Passam-me o cálice e eu devo ser a cicuta.

Enganam-me e eu devo ser a mentira.

Incendeiam-me e eu devo ser o inferno.

(...)

("O cúmplice", Jorge Luis Borges).

CONFEDERAÇAO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS CNPL, entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interesses das profissões liberais em todo o território nacional, reconhecida pelo Decreto nº 35.575, de 27 de maio de 1954, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.587.155/0001-25, com sede no SCS Q.2 Bl. D Ed. Oscar Niemeyer 9º andar Brasília DF Cep 70316-900, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 103, IX, da Constituição Federal, para ajuizar AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido de suspensão liminar dos dispositivos legais impugnados, pelas seguintes razões de fato e de direito:

1.PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

Em seu art. , a Lei n...

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