Juíza usa princípio de Direito Penal para julgar causa eleitoral
Na dúvida, libere a pesquisa. Assim decidiu a Justiça Eleitoral do Acre ao autorizar a divulgação de uma pesquisa eleitoral no Estado contestada por uma coligação. Afinal é de se aplicar em beneplácito do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), isso porque a garantia da liberdade de expressão e o direito à informação deverão prevalecer sobre a pretensão restritiva ainda que legislativa do Estado sempre interpretada pela via excepcional.
A decisão é da juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, que indeferiu a impugnação de pesquisa eleitoral do Ibope/Rádio TV Amazons (afiliada da Globo) pedida pela coligação Produzir para Empregar (PP, PDT, PPS, DEM, PRP, PSDB PT do B), encabeçada...
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