TRE-RS confirma inelegibilidade de candidato do PT com base na Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul confirmou, esta semana, a impugnação da candidatura de Daniel Bordignon à Prefeitura de Gravataí, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. Por cinco votos a dois, o Pleno reconheceu a inelegibilidade prevista na alínea h, do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, com a redação introduzida pela Lei Complementar nº 135/10 a chamada Lei da Ficha Limpa.
Esta lei torna inelegíveis aqueles políticos que já tenham sido condenados em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, como é o caso do candidato do Partido dos Trabalhadores, que já governou a cidade por dois mandatos.
O TRE gaúcho, entretanto, deu parcial provimento ao recurso para assegurar a manutenção do nome de Bordignon nas urnas eletrônicas da...
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