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É nula a cessão de crédito do seguro DPVAT, decide TJ gaúcho
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O seguro do DPVAT só é devido à própria vítima ou seus herdeiros, e não pode ser pago a terceiro. Portanto, é nula a cessão de crédito do valor da indenização decorrente de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. O entendimento do 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi usado para acolher Embargos Infringentes apresentados contra acórdão que permitiu o pagamento do crédito a outra pessoa que não a vítima.
De acordo com o desembargador Gelson Stocker, a legislação que trata do DPVAT é taxativa ao prever que o pagamento deve ser feito diretamente à vítima. Deve-se ter em conta justamente evitar a cessão e a p...
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