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26 de Abril de 2024
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    Somente boletins de ocorrência não servem como prova de agressão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Fatos comprovados sobre somente uma das partes são provas insuficientes. Assim entendeu a 4ª câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao anular sentença que obrigou um homem afastar-se de sua residência, único patrimônio que tinha com sua ex-mulher. A decisão de primeira instância considerou somente os boletins de ocorrência apresentados pela mulher que alegou sofrer violência doméstica descartando declarações dos vizinhos, reunidas pelo homem, atestando sua idoneidade moral.

    O réu, entã...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/somente-boletins-de-ocorrencia-nao-servem-como-prova-de-agressao/100056208

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