Adicione tópicos
Somente boletins de ocorrência não servem como prova de agressão
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Fatos comprovados sobre somente uma das partes são provas insuficientes. Assim entendeu a 4ª câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao anular sentença que obrigou um homem afastar-se de sua residência, único patrimônio que tinha com sua ex-mulher. A decisão de primeira instância considerou somente os boletins de ocorrência apresentados pela mulher que alegou sofrer violência doméstica descartando declarações dos vizinhos, reunidas pelo homem, atestando sua idoneidade moral.
O réu, entã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.