OAB questiona norma sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.847, no Supremo Tribunal Federal, na qual pede liminar para suspender os efeitos do artigo 23 da Lei Federal 12.153/2009. Esse dispositivo criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de causas de menor complexidade ajuizadas contra a Fazenda Pública, cujos limites não ultrapassem 60 salários mínimos. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
Sob o argumento de conceder prazo para que os Tribunais de Justiça se organizassem administrativamente, aparelhando-se para instalar os respectivos juizados, segundo a OAB, o artigo 23 da Lei 12.153/2009 permitiu aos tribunais limitar, por até cinco anos, a partir da entrada em vigor da lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade d...
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