Empresa deve pagar horas extras para vendedor externo
O trabalho externo, previsto no artigo 62, inciso I, da Consolidação das leis do Trabalho, somente é configurado no caso de real possibilidade de controle de horário. A explicação é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios. A empresa foi condenada a pagar horas extras ao vendedor que tinha o horário de entrada e saída controlados.
O empregado pretendia receber horas extras, pois trabalhava das 5h às 21h, com intervalo intrajornada de 15 minutos. Apesar de exercer suas atividades fora das dependências da empresa, a entrada e a saída eram controladas, já que antes de iniciar o trabalho e de retornar para casa ao fim do expediente, precisava ir à empresa para prestar contas das vendas.
A empresa apresentou documento em que constava que o trabalhador estava livre de horário fixo de trabalho e afirmou que ele não fazia jus às horas ext...
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