Os limites constitucionais da tributação dos serviços
O XVI Congresso Internacional de Direito Tributário organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), em Belo Horizonte, foi uma vez mais um estrondoso sucesso. O Congresso bombou era o que mais se ouvia falar nos auditórios lotados do hotel onde o evento se realizou nos dias 19 a 21 de setembro sob a presidência do professor e dileto amigo Eduardo Maneira, a coordenação científica de nosso colega colunista Igor Mauler Santiago e as bênçãos inspiradoras dos mestres Misabel Derzi e Sacha Calmon, presidentes honorários da Abradt.
Tenho imensa alegria em poder participar desse Congresso há muitos anos. No começo fazendo parte da audiência, acompanhando o professor Alberto Xavier, posteriormente, recebendo a honraria de ser conferencista. Em todas as ocasiões voltou para casa um aprendiz intelectualmente enriquecido e muito, mas muito mesmo, feliz pelos dias de convívio e camaradagem com colegas de todos os cantos e recantos do Brasil, que se reúnem em BH, para um debate de altíssimo nível, instigante, dialético, por vezes provocador, que nos semeia a reflexão e a crítica.
Um dos pontos altos do evento foi o Talk Show do dia 19 onde uma mesa composta por personalidades do meio jurídico Sacha Calmon, Antônio Carlos Kakay de Almeida Castro, Marcelo Leonardo, Carlos Eduardo Caputo Bastos, Américo Lacombe e Márcio Chaer , mediada com maestria pela jornalista Renata Ceribelli, debateu a respeito da influência da mídia nos julgamentos de grande repercussão. Por razões óbvias o julgamento de grande repercussão mais comentado foi o da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (mensalão).
Mas as questões tributárias não ficaram fora do Talk Show. Pelo contrário. Fez-se uma dura crítica à tendência predominante de manchetes jornalísticas contrárias às medidas defensivas tomadas pelos contribuintes junto ao Judiciário. Quando um contribuinte vence uma disputa relevante, o tribunal livrou a empresa tal do pagamento do imposto; quando o Judiciário decreta a inconstitucionalidade de certa exigência, está pondo em perigo a sobrevivência do Estado, faltarão recursos sempre cifras astronômicas para pagamento do funcionalismo, para o orçamento da saúde, da educação, da segurança, etc..
Nunca se lê que os contribuintes tiveram seus patrimônios preservados, foram postos a salvo da sanha arrecadatória, que as garantias constitucionais foram asseguradas por que o Estado havia excedido os limites das suas competências.
A Coluna de hoje tem a ver com os limites constitucionais das competências tributárias estatais. Abordaremos o problema no âmbito da tributação dos serviços. O imposto sobre serviços (ISS) há alguns anos andava desprezado, esquecido, mas, desde o advento da Lei Complementar 116/2003, teve sua arrecadação substancialmente incrementada, por passar a ser efetivamente cobrado pela generalidade dos municípios brasileiros.
A importância do ISS na atualidade explica-se pelo crescimento exponencial do setor na economia no país. A prestação de serviços nos dias de hoje é uma das principais fontes de geração de riqueza e, conseguintemente, de arrecadação tributária.
O Congresso da Abradt, atento à relevância do tema, dedicou uma mesa especialmente para debater a tributação dos serviços e outra para discutir os conceitos de faturamento e de receita no âmbito dos tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, ICMS e ISS).
Um dos pontos mais importantes que ressaltam em matéria de tributação de serviços respeita precisamente à fixação do que se deve entender como serviço à luz do nosso ordenamento constitucional para fins de tributação.
É que a palavra serviço no sentido econômico amplo designa toda a atividade que se inse...
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