Auto de apreensão é anulado e absolve camelôs
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento de Apelação realizado no dia 13 de setembro, absolveu dois camelôs que haviam sido condenados por crimes contra a propriedade intelectual na Comarca de Camaquã. Eles foram flagrados pela polícia na posse de CDs e DVDs de jogos, músicas e filmes, que seriam reproduzidos e vendidos em sua banca instalada camelódromo municipal. O colegiado, entretanto, viu falhas no auto de apreensão e os absolveu por falta de provas.
No primeiro grau, a confissão dos acusados de que reproduziam o material para venda, os autos de apreensão e da perícia e a palavras dos policiais que efetuaram o flagrante foram suficientes para embasar a condenação, solicitada na denúncia do Ministério Público.
Os camelôs foram sentenciados pela prática do crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184 parágrafos 1º e 2º, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Por serem réus primários e sem antecedentes, a juíza de Direito Geovanna Rosa determinou o cumprimento de serviços à comunidade e pagamento de multa pecuniária.
Erros capitais
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, teve entendimento diferente e, com os votos de seus pares...
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