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20 de Abril de 2024
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    Operação financeira Box é renda fixa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Demonstrativo de Apuração de Ganho-Renda Variável é uma declaração auxiliar que deve ser transmitida às autoridades fazendárias juntamente com a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. As pessoas físicas que operam investimentos em Bolsas de Valores estão obrigadas a cumprir esta obrigação acessória. Todavia em atenta leitura o investidor, pessoa física, irá notar que a Receita Federal do Brasil adverte que as operações denominadas de Box não devem ser informadas neste demonstrativo. Esta advertência se faz necessária porque as operações Box revestem-se das características intrínsecas dos negócios categorizados, juridicamente, como Renda Fixa.

    Os rendimentos auferidos em operações de Renda Fixa são tributados na fonte segundo consta do artigo da Lei 9.779 de 1.999, combinado com o disposto no artigo da Lei 11.033 de 2.004. Este último dispositivo legal determina:

    Art. 1o Os rendimentos de que trata o art. 5o da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente às aplicações e operações realizadas a partir de 1o de janeiro de 2005, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às seguintes alíquotas:I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

    II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

    III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

    IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

    Explicitando os contornos legais do que seja Renda Fixa, para efeitos...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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