Vedações ao exercício da advocacia são exaustivas
Os casos de incompatibilidade com o exercício da advocacia enumerados no Estatuto da Advocacia constituem rol taxativo, que não acolhe interpretação ampliativa, sob pena de ofensa à garantia constitucional do livre exercício profissional, estabelecida no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição. É inadmissível a aplicação das vedações em hipóteses não previstas expressamente.
Sob este entendimento, previsto na jurisprudência do STJ, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão de primeiro grau, em sede de liminar, que garantiu a inscrição de um funcionário público nos quadros da OAB de Santa Catarina. O acórdão é do dia 11 de setembro e foi relatado pelo desembargador federal Luiz Alberto dAzevedo Aurvalle.
O autor sustentou que sua atividade no serviço público analista de finanças e controle na Controladoria-Geral d...
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