Código Tributário prevalece sobre protocolo de acordo comercial
Código Tributário prevalece sobre acordo comercial
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento inédito, firmou o entendimento sobre a irretroatividade da Lei Tributária na aplicação do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial número 15. O Protocolo reduziu o percentual do imposto de importacao sobre produtos químicos farmacêuticos entre os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) de 30% para 3%, a partir de 1º de janeiro de 1988. Por unanimidade, a Turma concluiu que o Código Tributário Nacional prevalece sobre o Protocolo.
No caso em questão, a Merck Indústrias Químicas importou 20 quilos de cianocobalamina (cobamina, vitamina B-12), em maio de 1988. Na ocasião, como o Protocolo ainda não havia sido regulamentado, a empresa assinou um termo de responsabilidade para que a substância importada fosse liberada pelas autoridades alfandegárias com a tarifa de 3%.
Em março de 1990, o Decreto 99.044 regulamentou e incorporou o referido Protocolo a...
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