Candidatos encerram campanha na web antes do prazo
Ficamos perplexos com a atitude de algumas assessorias web, como as de Serra e Haddad, que suspenderem a alimentação das postagens das redes sociais e removerem os sites do ar, 48 horas antes do pleito, sob o argumento de estarem a atender a legislação eleitoral.
Incrível que assessorais deste porte, com advogados por todos os lados, estejam tão desatualizadas em termos de uso da rede em processos eleitorais, e tenham tomado uma decisão, com base em Resolução já revogada, de 2008.
Ao que parece, no último momento, buscaram amparo no velho Código Eleitoral, e se contentaram com o que lá estava previsto:
Artigo 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.
Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
No entanto, esqueceram-se, pelo visto, de observar que a Lei 12.034 de 2009 alterou o Código Eleitoral, fazendo prever que a suspensão da propagada eleitoral, desde quarenta e oito horas antes do pleito, não se aplicaria à Int...
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