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26 de Abril de 2024
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    "O problema é o guarda da esquina", diz Lewandowski

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Em 13 de dezembro de 1968, quando o governo Costa e Silva impunha ao país o Ato Institucional 5, o vice-presidente, Pedro Aleixo, foi o único a discordar dos termos da regra do regime de exceção. Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina, disse Aleixo.

    A frase foi relembrada nesta quarta-feira (10/10) pelo ministro Ricardo Lewandowski, durante a conclusão do capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que trata de corrupção ativa. Com os votos do decano Celso de Mello e do presidente do tribunal, Ayres Britto, os ministros do Supremo condenaram José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, por oito votos a dois, por corrupção ativa.

    Os ministros decidiram que Dirceu não só tinha conhecimento da compra de apoio político no Congresso Nacional pelo PT como liderou o esquema denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Nesta terça-feira (9/10), já havia sido formada maioria para condenar os réus do chamado núcleo central da denúncia: além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

    Ricardo Lewandowski lembrou Pedro Aleixo em aparte ao voto do ministro Celso de Mello, quando o decano discorria sobre o alcance da teoria do domínio do fato e defendia que ela se encaixa perfeitamente no caso de José Dirceu. O que me preocupa é como os 14 mil juízes vão aplicar essa teoria se o Supremo Tribunal Federal não fixar balizas claras sobre a aplicação da teoria do domínio do fato, afirmou Lewandowski.

    A intervenção do revisor foi feita depois de o decano afirmar que não fazia sentido dizer que a teoria do domínio do fato só pode ser aplicada em situações de anormalidade institucional. Celso de Mello citou diversas decisões judiciais em que a Justiça já admite a aplicação da teoria quando fica claro que o réu é autor intelectual do crime, ainda que não haja provas materiais de seus atos. Segundo explicou Lewandowski, o que ele defendeu é que a teoria se aplica em situações excepcionais, e não apenas em casos de anormalidade institucional.

    Ao analisar o mérito das acusações, o decano afirmou que o...

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