Empresa gaúcha é obrigada a antecipar vale-transporte
A Seguridade Serviços de Segurança Ltda está obrigada a conceder, antecipadamente, vale-transporte para todos os seus empregados. A determinação é da juíza substituta Luciana Böhm Stahnke, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em atendimento à Lei 7.418/84 e ao Decreto 95.247. Ambos os dispositivos obrigam o empregador a fornecer integralmente o vale-transporte, na quantidade necessária para o deslocamento residência-trabalho, e vice-versa.
A liminar , solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), determina que a empresa deve se abster de punir sob qualquer forma o empregado que deixar de comparecer ao serviço por não ter recebido o vale antecipadamente. Ou seja, pagará, normalmente, o salário do dia ou dias correspondentes à ausência ao trabalho, causada por e...
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