Penhora online desbanca princípio da menor onerosidade
Quando se trata de Direito, os chamados princípios servem como regras gerais, bases para decisões abstratas. Decisões judiciais favoráveis ao fisco, no entanto, têm mostrado que a funcionalidade de alguns métodos de cobrança levam vantagem na balança. É o que tem ocorrido com as penhoras online em contas bancárias de devedores no caso de execuções fiscais. A praticidade tem feito juízes, em troca de uma maior celeridade nos sempre intermináveis processos de cobrança, abrirem mão do direito do contribuinte de oferecer à penhora o bem menos oneroso.
É o que afirma o juiz federal Paulo Cesar Conrado, titular da 12ª Vara de Execuções Fiscais em São Paulo. No último dia 18, o juiz, que é professor de Direito Tributário na PUC-SP, na FGV-SP e no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, palestrou sobre o problema no XXVI Congresso Brasileiro de Direito Tributário do Idepe, em São Paulo. Segundo ele, a mudança de comportamento aconteceu desde a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que instituiu o bloqueio de valores em contas bancárias pela Justiça por meio do sistema BacenJud. Entendendo-se que a penhora online é viável mesmo sem o prévio esgotamento de outras formas de constrição, tornou-se d...
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