Função social da empresa é um valor, e não norma jurídica
Algumas expressões no Direito funcionam como verdadeiros abre-te Sésamo, eis que têm sido utilizadas para justificar dos mais variados e contraditórios posicionamentos. A função social da empresa é uma delas.
A questão é: O que é função social da empresa? Em termos jurídicos, há uma função social a ser cumprida pela empresa? Se sim, qual o efeito de seu descumprimento?
A expressão é tão vaga que na maioria das vezes é definida de forma denotativa, sendo enumeradas situações em que uma empresa cumpre ou não sua função social. Genericamente, costuma-se dizer que não cumpre sua função social aquela que polui o meio ambiente, que desrespeita os consumidores, que paga parcos salários; de outra banda, cumpre com sua função social a empresa que tem um projeto de desenvolvimento sustentável, aliando à perseguição do lucro, projetos ambientalmente adequados, programas de valorização dos funcionários, etc..
De uma maneira geral, relaciona-se a função social da empresa com a função social do contrato (isso para a hipótese de atividade empresarial desenvolvida por sociedades empresárias, não abarcando, portanto, os empresários individuais) e com a função social da propriedade. Na legislação, a expressão ganha assento principalmente na Lei das Sociedades Anonimas e na Lei de Recuperação e Falencias.
Tratando-se de atividade empresarial, inegável sua íntima relação com os princípios do artigo 170, da Constituição: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I soberania nacional; II propriedade privada; III função social da propriedade; IV livre concorrência; V defesa do consumidor; VI defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII redução das desigualdades regionais e sociais; VIII busca do pleno emprego; IX tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituíd...
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