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Transportar valor não é desvio de função para gerente
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que isentou o HSBC Bank do Brasil S/A da obrigação de pagar, a um ex-gerente administrativo que fazia transporte de valores, a remuneração equivalente ao salário-dia de vigilante pelo desvio de função.
Segundo acórdão da 2ª Turma, o empregado não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial. De acordo com o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, ainda que se admitisse a divergência jurisp...
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