TST suspende execução milionária contra INSS
O Tribunal Superior do Trabalho limitou o pagamento de reajustes salariais dos empregados do Instituto Nacional do Seguro Social apenas ao período anterior à instituição do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, ocorrido com a publicação da Lei 8.112/1990. Segundo a advogada do INSS, o montante da dívida, sem a limitação, chegaria a R$ 100 milhões.
O processo julgado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais foi uma Ação Rescisória ajuizada pelo INSS para desconstituir decisão da Justiça do Trabalho da 21ª Região que, em ação trabalhista movida em 1990 pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do estado, condenou a autarquia a pagar a seus servidores diferenças relativas ao reajuste de um abono concedido a partir de 1987. Em dezembro de 1990, um mês depois da sentença, foi promulgada a Lei 8.112, e os servidores, antes celetistas, passaram ao regime estatutário.
Por meio de diversos recursos, o INSS questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa e pleiteou a limitação dos efeitos da sentença ao período celetista, ou seja, até dezembro de 1990. O pedido foi rejeitado e, após o trânsito em julgado da decisão, o INSS ajuizou a ação rescisória, apontando violação aos artigos 114 da Constituição Federal e 87 do Código de Processo Civil, que tratam da compe...
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