Supremo condena Jefferson a 7 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (28/11), as penas do réu Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-deputado e presidente licenciado do PTB foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão e multa de R$ 720,8 mil (350 dias-multa) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto.
Pelo crime de corrupção passiva, Jefferson foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, acrescidos de 190 dias-multa. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa, e decidiu a aplicar a lei 10.763/2003, que tornou mais dura as penas para os crimes de corrupção ativa e passiva. Pelo nova regra, a punição prevista passou a ser de dois a 12 anos de prisão e multa. Na redação anterior, a pena era de um a oito anos de prisão.
Ao fixar a pena, o relator reduziu a pena de Jefferson em 1/3 por entender que seus depoimentos colaboraram para o esclarecimento do mensalão. O relator também aplicou a agravante prevista no inciso III, artigo 62, do Código Penal (instigar ou determinar cometer crime alguém sujeito à sua autoridade). Para Joaquim Barbosa, Roberto Jefferson determinou que o diretor financeiro do PTB, Emerson Palmieri, recebesse parte do dinheiro do mensalão e que ele viajasse a Portugal para assegurar o recebimento da propina.
O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, fixou a pena em 3 anos de prisão e 15 dias-multa, sem aplicar a agravante nem atenuante. A ministra Rosa Weber definiu sua pena em 2 anos e 4 ...
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