Quem não tem direitos políticos, não exerce mandato
A questão dos possíveis efeitos das condenações penais impostas pelo Supremo sobre os mandatos dos réus congressistas tem gerado debates acalorados, aparentemente causados pela suposta contradição entre os artigos 15 e 55 da Constituição Federal. A dúvida mais frequentemente posta é a de saber se o Poder Judiciário tem competência para cassar mandatos de parlamentares condenados criminalmente, ou se essa competência é reservada, pelo artigo 55 da Constituição Federal, ao Congresso Nacional.
A origem dessa perplexidade talvez esteja no fato de os intérpretes não se darem conta de distinção entre suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. Suspensão é diferente de cassação e direitos políticos são diferentes de mandato.
A suspensão, como o conteúdo semântico revela, é a impossibilidade temporária. A cassação é a perda definitiva do direito. Por outro lado, direitos políticos são o gênero. Mandato parlamentar é a espécie. É um dos muitos direitos políticos.
Os efeitos da suspensão são sempre temporários. Os mandatos também. Mas, os tempos de uma podem não coincidir com os tempos de outro. Um senador, por exemplo, é eleito pelo prazo de oito anos. Mas, pode estar temporariamente impedido de exercer o mandato. Ou porque o presidente da República o nomeou ministro, ou porque sofreu uma condenação criminal que tem por consequência natural e necessária a suspensão dos direitos ...
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