Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Judicialização não é sinônimo de ativismo judicial

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

No discurso que fez em homenagem ao novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, o também ministro Luiz Fux realizou uma candente defesa da autonomia do Poder Judiciário. Com a erudição que lhe é peculiar, disse que a efetivação de direitos fundamentais pelo Judiciário principalmente, por meio do Supremo Tribunal Federal não representa ingerência deste Poder estatal nos demais. Tais atribuições, nos termos propalados pelo discurso, fazem parte da agenda de responsabilidades atribuída ao Judiciário na contemporaneidade.

Esse traço marcante da fala do ministro foi intensamente mencionado nas discussões que se seguiram à cerimônia de posse da nova presidência do Pretório Excelso. De todo modo, não é apenas sobre a independência e a autonomia do Poder Judiciário que pretendo tratar na coluna de hoje. De fato, quero lançar luz sobre outro aspecto, igualmente mencionado no discurso do ministro Fux, mas que acabou ressoando muito pouco na repercussão que foi dada pela mídia em geral. Quero ressaltar um aspecto, digamos, mais academicista da fala articulada.

Trata-se da admoestação feita pelo ministro àquilo que ele nomeou de certos nichos acadêmicos. Em sua fala, revestida de certo tom de censura, o ministro afirmou que a incisividade atual do Poder Judiciário na vida social é aclamada por diversos autores da doutrina nacional e estrangeira algo que, registre-se, é de duvidosa veracidade e que apenas um pequeno grupo de estudiosos (na expressão do ministro, certos nichos acadêmicos) é que se mostra crítica a tal participação do Judiciário. Esses nichos acadêmicos seriam aqueles lugares nos quais se produzem pesquisas sobre a chamada judicialização da política.

Para definir judicialização da política, o ministro chama à colação as lições do cientista político estadunidense Chester Neal Tate [1] dizendo que tal fenômeno significa o deslocamento do polo de decisão de certas questões que tradicionalmente cabiam aos poderes Legislativo e Executivo para o âmbito do Judiciário.

Logo na sequência, o ministro faz uma dura crítica a tais setores acadêmicos, partidários do discurso da judicialização da política, ao asseverar que aqueles que criticam o Judiciário por ingressar no campo das decisões políticas acabam por incorrer em certo vazio discursivo uma vez que não apresentam, de maneira clara e objetiva, quais são as linhas demarcatórias desse limite a ser respeitado pelo Direito com relação à Política.

Vou expor aqui alguns motivos pelos quais entendo que o ministro não foi totalmente justo com a apresentação do problema e o respectivo papel da academia no exame dessas questões.

Em primeiro lugar, no modo como a questão foi apresentada pelo ministro, somos levados a entender que aqueles que pesquisam e escrevem sobre a judicialização da política, e que discutem sobre os limites da atuação do Poder Judiciário, pretendem reduzir o papel desempenhado pela função jurisdicional em um Estado Democrático de Direito. Por certo, não é disso que se trata. As análises levadas a cabo nessa seara de interesses não pretendem, de forma alguma, operar uma espécie de capitis deminutio do Poder Judiciário. Aliás, é um truísmo afirmar a importância assumida pelo Judiciário em um Estado de Direito. É sobejamente sabido que a ideia de submeter o exercício do poder político às regras criadas por este mesmo poder, implica importante papel de controle a ser desempenhado pelo Poder Judiciário (especialmente em se tratando da história do constitucionalismo na América Latina, onde a atuação do Judiciário teve papel central no processo de redemocratização, com o objetivo de se romper com a experiência vivenciada nos regimes ditatoriais, quando o Executivo tinha poderes ilimitados).

Na verdade, mais do que simplesmente reduzir o ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10983
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações296
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judicializacao-nao-e-sinonimo-de-ativismo-judicial/100217259

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)