Concessão de férias coletivas deve seguir regras
Não raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância.
Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular.
Além disso, poderá o empregador ser obrigado a pagar novamente as férias acrescida do terço constitucional aos empregados, se assim determinado pela Justiça Especializada do Trabalho.
Com efeito, é muito importante que as regras sejam compreendidas e cumpridas, sendo nossa intenção apresentá-las aos empregadores, de forma bastante sucinta e de fácil compreensão.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente em seus artigos 139 a 141, estabelece as regras cuja observância é exigida para a validade das férias coletivas, as quais em síntese são as seguintes:
a) podem ser concedidas a todos os empregados ou a empregados de um determinado setor;
b) podem ser gozadas em dois períodos anuais distintos, não podendo ser os períodos inferiores a dez dias;
c) podem s...
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