Dispensa de testemunha é cerceamento de defesa
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou cerceamento de defesa o ato que negou a oitiva de uma testemunha arrolada para supostamente comprovar a ocorrência de assédio moral na Medley Indústria Farmacêutica. O TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que considerou que o indeferimento da oitiva não havia prejudicado produção da prova.
Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, o fato de a empregada não ter comprovado as suas alegações não impedia que o fizesse com outra prova, no caso o testemunho da pessoa arrolada por ela nos autos. Segundo o ministro, o indeferimento da oitiva da testemunha "implicou em cerceamento do direito de defesa autoral, em desatendimento ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Dessa forma, por unanimidade, a Turma determinou a anulação do processo a partir da audiência ...
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