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26 de Abril de 2024
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    Empresário não consegue retirar sobrenome de joalheria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Por quatro votos a um, o 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou a retirada do sobrenome Dvoskin do nome comercial de uma rede de joalherias, sediada em Porto Alegre. Os Embargos Infringentes foram manejados pelo publisher gaúcho Marcos Ramon Dvoskin, ex-diretor do Grupo RBS e detentor dos direitos autorais da Bloch Editores. O estabelecimento tinha como sócias sua ex-mulher e uma das filhas.

    O recurso teve de ser apreciado pelo Grupo formado por desembargadores integrantes da 5ª e 6ª Câmaras Cíveis , porque no julgamento anterior, que analisou recurso contra sentença que lhe foi favorável, o placar ficou em dois a um a favor da rede joalheira.

    A maioria dos desembargadores da 6ª Câmara entendeu, à época, que não era cabível retirar o sobrenome do nome fantasia DvoskinKulkes Joalherias, nem, consequentemente, indenizar o empresário em danos morais. Afinal, a denominação comercial teve origem lícita, foi devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e integra o fundo de comércio do estabelecimento.

    A relatora dos Embargos Infringentes, desembargadora Isabel Dias Almeida, disse não desconhecer que o artigo 124, inciso XV, da Lei 9.279/96, estabelece que não se pode registrar o nome civil ou sua assinatura, bem como o nome de família ou sobrenome, sem expressa autorização. Entretanto, lembrou, a ex-mulher de Marcos, Sonia Sirotsky Dvoskin, que figurou como sócia, vendeu sua parte. O negócio envolveu todos os direitos e obrigações relativas às quotas, ou delas decorrentes ou originárias, englobando o fundo de comércio, estoque, pontos, propriedades imateriais, enfim, todos os ativos e passivos das sociedades.

    O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da a 5ª Câmara Cível, votou com a relatora. Para ele, o sobrenome integra o direito a personalidade de cada ser humano, enquanto se trata de relação jurídica personalíssima adstrita a esta seara. Entretanto, não se confunde com o nome empresarial, que é de natureza intelectual e integra o patrimônio da empresa, pois se trata de propriedade industrial objeto de transação entre as partes.

    ''Logo, não pode a parte autora (Marcos Dvoskin) pretender se reapropriar de bem que foi negociado previamente e com a qual anuiu expressamente, sob pena de ser atingida a segurança de ato jurídico perfeito realizado naquela ocasião, o que não é admissível em nosso sistema jurídico, salvo melhor juízo, definiu o desembargador. A decisão 3º Grupo Cível foi tomada na sessão de julgamento do dia 30 de novembro.

    O caso

    O empresário Marcos Ramon Dvoskin ajuizou Ação Cominatória (com obrigações de fazer ou não fazer) no 1º Juizado da 3ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, contra Dvoskin Kulkes Joalherias Ltda, sediada na capital.

    Na inicial, alegou que foi casado com ...

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