Bahia não é responsável por dívida de empreiteira
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o estado da Bahia não tem de responder subsidiariamente por obrigações trabalhistas devidas pela empreiteira Técnica Riograndense Engenharia de Obras. A empresa foi contratada para a construção do Fórum da comarca de Abaré e, posteriormente, acionada por um empregado demitido, que pleiteou recebimento de verbas rescisórias.
O trabalhador manteve contrato de trabalho com a empreiteira entre agosto e outubro de 2009, na função de servente, sem anotação de sua Carteira de Trabalho. Na reclamação trabalhista contra a empresa, contou que foi demitido sem justa causa, sem aviso prévio e sem ter recebido qualquer direito rescisório. Afirmou que a empreiteira "sumiu da cidade, sem deixar vestígios ou representantes, ficando todos os trabalhadores ao léu".
Pleiteou à Justiça do Trabalho a condenação da Técnica Riograndense de forma principal, e do estado da Bahia de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST, pelo pagamento das parcelas decorrentes da rescisão contratual. Requ...
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