Juiz de ação civil pública pode atuar em ação penal
Não há impedimento de juiz que exerce jurisdição criminal após ter atuado em ação civil pública, que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmos fatos. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial interposto por dois acusados. Eles pediram a anulação de processo contra eles, a partir do recebimento da denúncia, sustentando o impedimento do juiz.
Para o relator do caso, desembargador convocado Campos Marques, não se pode falar em impedimento do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia neste caso. Segundo ele, há diversos precedentes no STJ que afirmam que o disposto no artigo 252 do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição, como forma de evitar ofe...
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