Por falso testemunho, trabalhador perde processo no TST
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou falsa a prova testemunhal produzida por um um ex-fiscal da Veja Engenharia Ambiental que pedia horas extras. A corte negou provimento ao recurso ordinário que contestava decisão de segunda instância que negou as horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas em sentença.
A ação julgada na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais teve origem em uma reclamação trabalhista em que a empres foi condenada, em primeira instância, a pagar verbas trabalhistas devidas ao emrpegado. Ao julgar o recurso ordinário da empresa, porém, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, mantiveram a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
A empresa ajuizou, então, ação rescisória na corte regional buscando desconstituir...
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