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19 de Abril de 2024
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    Vizinha é condenada por causar interrupção de festa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que vizinha pague indenização de R$ 8 mil por ter causado a interrupção de uma festa de debutante.

    A autora do processo alegou que depois de inúmeros esforços, pois é pessoa humilde e tem poucos recursos, programou a festa de debutante para sua filha, que completava quinze anos. Contratou local, serviços de ornamentação, sonoplastia e confecção de comidas, doces, bolo e bebidas.

    Após todos os esforços despendidos, apen...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vizinha-e-condenada-por-causar-interrupcao-de-festa/100240028

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