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STJ mantém condenação de réu não intimado de sentença
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus e manteve condenação a policial condenado dois anos e quatro meses em regime fechado pelo crime de tortura. O réu pretendia suspender o trânsito em julgado da sentença, para que ele pudesse apresentar os recursos cabíveis. A defesa reclamava de não ter sido intimada de sentença absolutória, apenas de recurso de apelação do Ministério Público.
No caso, o policial foi absolvido em primeira instância, com base no artigo 386, inciso III, do Código ...
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