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Não é admissível escuta telefônica sem autorização
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um advogado para declarar a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova contra ele, no curso de uma investigação. O colegiado determinou, ainda, que essa prova fosse retirada dos autos. A decisão foi unânime.
Não se pode admitir que nenhum tipo de interceptação telefônica seja validamente inserida como prova em ação penal sem a prévia autorização judicial, oportunidade na qual o magistrado realiza o controle de legalidade e necessida...
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