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Lei de recuperação só alcança sócios solidários
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A norma excepcional do artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) não se estende para suspender a execução contra o sócio já iniciada ou que vier a ser proposta. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, o bloqueio e, via de consequência, a penhora de dinheiro, são meios usualmente utilizados para satisfação do crédito do exequente. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um sócio-avalista de empresa em recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil fosse suspensa.
No Recurso Especial, a defesa sustentou que o deferimento do processamento da recuperação judicial...
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