Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Segurança patrimonial privada não é atividade essencial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a atividade de segurança patrimonial não é essencial e decidiu pela extinção de dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) contra greve deflagrada por sindicato de agentes de segurança privada. O MPT pretendia a declaração de abusividade do movimento, em razão da redução da prestação de serviço essencial.

    O relator do recurso na Seção Especializada de Díssidios Coletivos, ministro Fernando Eizo Ono, explicou qu...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguranca-patrimonial-privada-nao-e-atividade-essencial/100284151

    Informações relacionadas

    TST - Segurança patrimonial privada não é considerada atividade essencial

    Princípio da Continuidade do Serviço Público

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Policiais são proibidos de fazer greve, decide o STF

    Marcelo Pinto, Advogado
    Artigosano passado

    Artigo sobre algumas ilegalidades do Decreto 11.366/2023

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)