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Crédito trabalhista não se sujeita à novação
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O crédito trabalhista só está sujeito à novação obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior imposta por plano de recuperação judicial se já estiver consolidado à época da mudança. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar a novação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O plano foi aprovado com crédito em favor de sindicato, no valor de R$ 10 mil. Depois, o sindicato pediu habilitação...
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