Laudêmio é devido ao integralizar capital social
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transferência de domínio útil de terreno de marinha para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio. A tese foi definida em julgamento de recurso repetitivo, o que orienta a partir de agora as demais instâncias da Justiça brasileira.
O laudêmio é uma taxa cobrada pela União do valor dos chamados terrenos de marinha, sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda. De acordo com o Decreto-Lei 9.760, os terrenos de marinha são bens imóveis da União, compostos por áreas que ocupam a faixa litorânea de terra de 33 metros, medidos a partir da posição da linha média da maré alta de 1831. Os terrenos de marinha são situados no c...
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