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18 de Abril de 2024
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    É possível excluir nome de ex-padrasto de registro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível alterar registro de nascimento para que conste somente o nome de solteira da mãe, excluindo o sobrenome do seu ex-padrasto.

    Ao analisar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e pela filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro.

    Por tal raz...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-excluir-nome-de-ex-padrasto-de-registro/100289971

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