Falta de recolhimento do FGTS provoca rescisão indireta
Com base no entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, os empresários deverão se atentar quanto ao prazo para os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como seus corretos valores.
Em recente julgamento do Recurso de Revista 403-26.2011.5.04.0202, a 5ª Turma do Colendo TST declarou rescindindo o contrato de emprego de uma professora, mantendo a decisão Regional que entendeu haver motivo para a decretação da rescisão indireta, pois a empresa teria faltado com seus deveres legais, sendo presumível o prejuízo quando da falta dos recolhimentos fundiários.
Na decisão do recurso citado acima, o ministro relator João Batista Brito Pereira não conheceu do Recurso de Revista patronal, aplicando na espécie a inteligência da Súmula 333 do Colendo TST, inviabilizando o confronto de teses, sob a ótica do artigo 896, § 4º, da CLT e colacionando diversos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal no sentido de que o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, tais como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstanciam justificativas suficientemente graves para configurar a j...
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