Contrato com empregado como avalista é trabalhista
Contrato de empréstimo feito por empresa que colocou funcionário como avalista tem natureza trabalhista, e não civil. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, reiterando decisão da 1ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O autor da ação, que atuava como gerente administrativo da empresa Moliporex, teve de, em 2005, a avalizar um contrato de cédula de crédito junto ao Banco Itaú, sob ameaça de demissão em caso de recusa. Ele aceitou.
No ano seguinte, o economista se demitiu, e teve garantida a exclusão da condição de avalista naquele título. Dois anos depois, porém, ao tentar contratar crédito pessoal, foi surpreendido com a notícia de que seu nome constava no registro de mal pagadores desde o início do ano.
Ele possuía uma dívida no valor de R$ 83.509, junto ao Banco Itaú, que se originara no título de empréstimo feito em favor da Moliporex. A empresa não havia quitado o crédito, cujo valor inicial era de R$ 240 mil. O ex-funcionário ajuizou, então, uma ação no valor de R$ 40 mil.
Ao se defender a empresa suscitou, preliminarmente, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.